Escrituração Fiscal

Módulo responsável em fornecer a escrituração fiscal e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pela empresa.


Estado: Cadastro dos estados.

Feriado: O cadastro de feriados no sistema é de grande importância pois auxiliará no controle de vencimentos e pagamentos das duplicatas/boletos

Moeda: Cadastro dos tipos de moedas(real,dólar,etc.) que serão usadas no sistema

Índice: Cadastro de índices que serão refletidos durante os lançamentos financeiros

Histórico padrão: Cadastro padrão de históricos que serão utilizados durante o lançamento de notas fiscais

Operação: Cadastro das formas de pagamento e de vencimentos que serão utilizadas durante o lançamento de notas fiscais

Documento: Cadastro dos tipos de documentos que serão utilizados nos lançamentos

Categoria: Cadastro da classificação financeira da receita ou da despesa

Centro de Custo: É uma classificação contábil que permite a melhor identificação da unidade/empresa geradora da despesa e/ou receita

Filial: Cadastro da filial a ser utilizada no sistema

Local: Cadastro dos locais físicos,que indicará para onde o produto/mercadoria será enviado

Conta Corrente: Cadastro das contas correntes, poupanças, contas de aplicação e caixas da empresa

Plano de contas: os Planos de contas são elaborados para se possibilitar uma eficiente análise de contas,que se dividem em contas analíticas e contas sintéticas.

Código fiscal: (em elaboração)

Observação Fiscal: As informações cadastradas nesta tela, serão impressas na nota fiscal. Para isto deverá também acessar a tela de edição da nota Edição da nota fiscal, na guia ICMS, depois na guia Dados Adicionais , selecionar para o campo Observação (EFD - Registro C110) , a observação previamente cadastrada. Caso tenha necessidade de complementar a observação, utilizar o campo Complemento de observação

Múnicipio: Cadastro dos municípios.

País: Cadastro dos países.

Natureza da Operação: Cadastro do código utilizado no Brasil para classificar legalmente os itens da Nota Fiscal, em relação ao tipo de operação que está sendo realizada (origem, destino e uso das mercadorias).


Pessoa: Efetua o cadastro de pessoas com natureza física, jurídica e autônoma.Permite também a consulta das pessoas cadastradas, a impresão apartir da seleção dos campos desejados e ainda a impressão de etiquetas.

Registro Fiscal: (Em elaboração)

GNRE: (Em elaboração)

Registro 60A: (Em elaboração)

Registro 60M: (Em elaboração)


Entrada: (em elaboração)

Saída: (em elaboração)

Nota complementar: Utilizada para destar impostos complementares

Dados adicionais: (em elaboração)

SINTEGRA: (em elaboração)

DIME: (em elaboração)

EFD-ICMS/IPI: EFD - Escrituração Fiscal Digital trata-se de um arquivo digital de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI.

EFD-Contribuições: EFD-Contribuições abrange a apuração do PIS/COFINS, contribuição previdenciária,escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Contribuições: (em elaboração)

GNRE: (em elaboração)

Lista falhas na numeração: (em elaboração)

Integração Frente Avanço: (em elaboração)


Regristro de Saídas: (em elaboração)

Registro de entradas: (em elaboração)

ICMS: (em elaboração)

IPI: (em elaboração)

Relação de Saídas: (em elaboração)

Relação de Entradas: (em elaboração)

Relação de códigos emitentes: (em elaboração)

Relação de códigos de observação: (em elaboração)

Termos de abertura e encerramento: (em elaboração)

Estoque: (em elaboração)


Usando o Habilis: Acesso ao manual do sistema.

Guia de referência: (em elaboração)

Sobre o sistema(F10): Informações sobre a versão do sistema, local de instalação e histórico de atualizações de versão e logs de execuçãodas atualizações.

Nota Fiscal Complementar de tributos


Escrituração fiscal/Movimento/Nota complementar/Entrada ou

Escrituração fiscal/Movimento/Nota complementar/Saída

O preenchimento deste tipo de nota, deve ser feito de acordo com as seguintes instruções:

1-Na guia "principal" SOMENTE o campo "Valor", NÃO deve ser preenchido. Deve ser inserido o código do produto que terá o ICMS complementado.

2-Na guia "ICMS/ST" o campo "Alíquota" deve ser preenchido com o número "100(Cem)".

nf-complementar-escrituracao

SPED - Sistema Público de Escrituração Fiscal

EFD - ICMS/IPI


A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Para saber como funciona, acesse o site de Fazenda sobre o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Para gerar o arquivo Sped Fiscal pelo sistema, acesse: Escrituração Fiscal / Movimento / EFD -ICMS/IPI / Geração

sped2

A tela que será aberta, é seguinte:

spedfiscal

O campo em destaque na figura acima, refere-se a geração do Inventário. O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Informações retiradas do site http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

EFD - Contribuições


A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Para saber como funciona, acesse o site de Fazenda sobre o EFD - Contribuições

Para gerar o arquivo EFD - Contribuições pelo sistema, acesse: Escrituração Fiscal / Movimento / EFD - Contribuições / Geração spedcontribuicao

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A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.